Cade homologa acordo em caso de gun jumping e aplica contribuição de R$ 2,78 milhões

03/09/2026

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou acordo para encerrar procedimento que apurava a ocorrência de gun jumping em operação envolvendo a aquisição de participação societária de 5% em uma empresa do setor financeiro.

A operação foi formalizada em outubro de 2021 e consumada em janeiro de 2022, mas somente foi submetida à análise do Cade em julho de 2025. Ao apreciar o caso, o Tribunal concluiu que a transação preenchia os requisitos legais de notificação obrigatória prévia, caracterizando a consumação antecipada de ato de concentração.

Como forma de encerramento do procedimento, as partes se comprometeram a recolher R$ 2.783.094,32 ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), em parcela única, no prazo de até 60 dias após a publicação da decisão que homologou o acordo.

O caso reforça a relevância da análise prévia da necessidade de submissão de operações ao Cade, especialmente em transações envolvendo aquisição de participações societárias. A consumação de atos sujeitos à aprovação da autoridade concorrencial antes da respectiva autorização pode resultar na caracterização de gun jumping e na aplicação de consequências pecuniárias.

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Fonte: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-homologa-acordo-com-az-quest-az-brasil-e-xp-em-caso-de-gun-jumping?utm_source=chatgpt.com