O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou acordo para encerrar procedimento que apurava a ocorrência de gun jumping em operação envolvendo a aquisição de participação societária de 5% em uma empresa do setor financeiro.
A operação foi formalizada em outubro de 2021 e consumada em janeiro de 2022, mas somente foi submetida à análise do Cade em julho de 2025. Ao apreciar o caso, o Tribunal concluiu que a transação preenchia os requisitos legais de notificação obrigatória prévia, caracterizando a consumação antecipada de ato de concentração.
Como forma de encerramento do procedimento, as partes se comprometeram a recolher R$ 2.783.094,32 ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), em parcela única, no prazo de até 60 dias após a publicação da decisão que homologou o acordo.
O caso reforça a relevância da análise prévia da necessidade de submissão de operações ao Cade, especialmente em transações envolvendo aquisição de participações societárias. A consumação de atos sujeitos à aprovação da autoridade concorrencial antes da respectiva autorização pode resultar na caracterização de gun jumping e na aplicação de consequências pecuniárias.
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