A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar embargos de divergência, reconheceu a validade de cópias certificadas, extraídas de processos físicos, como meio de comprovar que erros na digitalização comprometeram a confirmação do recolhimento do preparo do recurso especial no prazo legal.
A decisão reformou entendimento anterior da 1ª Turma, que exigia a apresentação de uma certidão específica emitida pelo tribunal de origem para atestar a falha na digitalização das guias de preparo e dos comprovantes de pagamento. Na ausência desse documento, o recurso especial foi considerado deserto.
Nos embargos, a parte recorrente argumentou que, em um caso semelhante, a 4ª Turma do STJ havia aceitado as cópias certificadas dos comprovantes como prova suficiente para demonstrar que o preparo do recurso foi realizado corretamente.
O ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, destacou que as cópias certificadas dos documentos extraídos dos autos físicos devem ser apresentadas na primeira oportunidade pela parte interessada e são adequadas para comprovar a existência de falhas na digitalização. Ele reforçou que não há base legal para desconsiderar a força probatória dessas cópias, que devem receber fé pública.
O relator concluiu que tanto as cópias certificadas quanto uma eventual certidão específica emitida pela secretaria do tribunal de origem são suficientes para comprovar as falhas na digitalização. Assim, tais erros não podem prejudicar a parte recorrente. Com esse entendimento, o ministro deu provimento aos embargos e afastou a declaração de deserção do recurso especial.
EAREsp 679.431