Corregedoria Nacional determina suspensão da falência do Banco Santos e substituição da administração judicial

16/07/2026

A Corregedoria Nacional de Justiça concedeu medida liminar suspendendo o processamento da falência do Banco Santos, determinando o afastamento do administrador judicial até então responsável pelo feito, a nomeação de novos profissionais para a condução da massa falida e a paralisação temporária de atos de alienação de ativos e de pagamentos aos credores.

A decisão tem caráter cautelar e busca resguardar o patrimônio da massa falida diante da existência de indícios de irregularidades que, em tese, poderiam comprometer a transparência e a regularidade da condução do processo. Entre as providências adotadas, foi determinada a apresentação de esclarecimentos pelo magistrado responsável pelo caso, sem que houvesse seu afastamento da jurisdição.

A medida foi proferida em procedimento instaurado a partir de requerimento formulado pelo espólio do antigo controlador da instituição financeira. Entre os fatos apontados estão alegações de inconsistências na gestão da falência, supostas divergências em prestações de contas, questionamentos relacionados à destruição de documentos em decorrência de incêndio ocorrido durante a tramitação do processo, além de dúvidas quanto à administração e destinação de ativos da massa falida.

Também foram levantadas alegações acerca da recorrente nomeação do mesmo administrador judicial em diferentes processos de insolvência e da existência de movimentações financeiras que, segundo os requerentes, demandariam maior apuração.

O Banco Santos teve sua falência decretada em 2005, após a identificação de expressivo déficit patrimonial decorrente de fraudes e desvios de recursos. Desde então, a liquidação da massa falida vem sendo conduzida por meio da alienação de ativos, com o objetivo de satisfazer, na medida do possível, os créditos habilitados.

Em manifestação pública, o magistrado responsável pelo processo refutou as irregularidades apontadas. Segundo esclareceu, a alegada diferença patrimonial decorreu de erro material constante de relatório de prestação de contas, sem qualquer impacto efetivo sobre os ativos da massa falida. Em relação ao incêndio, afirmou que os danos atingiram apenas parte do acervo documental, sem prejuízo ao andamento do processo ou ao patrimônio dos credores.

O magistrado também sustentou que as nomeações do administrador judicial observam os limites estabelecidos pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e negou a existência de qualquer sistema paralelo de movimentação financeira, esclarecendo que determinados valores administrados por terceiros — como remunerações de leiloeiros e honorários advocatícios — não integram o patrimônio da massa falida e, por essa razão, não são contabilizados em seu caixa.

A decisão liminar possui natureza provisória e o procedimento administrativo permanecerá em apuração pela Corregedoria Nacional de Justiça, podendo resultar na adoção de novas medidas conforme o avanço das investigações.

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Fonte: Conjur