Decisão afasta prescrição de crédito tributário já habilitado

10/04/2025

Em recente decisão, o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso reconheceu que os créditos tributários já habilitados administrativamente não se sujeitam ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN).

No caso concreto, a empresa autora havia obtido decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os créditos decorrentes foram regularmente habilitados junto à Receita Federal dentro do prazo legal. Contudo, ao buscar sua compensação por meio do sistema DCOMP, foi indevidamente informada de que os valores estariam prescritos.

O magistrado, juiz federal Cesar Augusto Bearsi, entendeu que, tendo havido a habilitação tempestiva dos créditos, inexiste prazo prescricional para sua utilização:

“Sendo regular e tempestiva a habilitação dos créditos, não há que se falar em prazo prescricional para sua compensação, que poderá ocorrer até o completo esgotamento do montante reconhecido.”

A decisão reforça a distinção entre o prazo para reconhecimento do crédito tributário e a sua posterior utilização, conferindo maior segurança jurídica às empresas que buscam exercer o direito à compensação tributária com base em decisões judiciais favoráveis.

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 Processo 1019609-11.2024.4.01.3600

Fonte: Conjur

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