Decisão judicial abre discussão sobre a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS

15/10/2026

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) reconheceu a uma empresa do setor de sistemas elétricos e industriais o direito de excluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), trazendo novo impulso à discussão sobre a interação entre os tributos no contexto da Reforma Tributária.

O entendimento fundamenta-se na sistemática de cálculo “por fora” do IBS e da CBS, segundo a qual os valores correspondentes a esses tributos não se confundiriam com a receita própria do contribuinte. Sob essa perspectiva, sua inclusão na base de cálculo do ICMS dependeria de fundamento jurídico compatível com as regras que delimitam a materialidade e a base de incidência do imposto estadual.

A decisão também evidencia a possibilidade de tutela jurisdicional preventiva em matéria tributária. O mandado de segurança pode ser impetrado diante de ameaça concreta de violação a direito líquido e certo, não sendo indispensável aguardar a efetiva cobrança do tributo quando houver elementos objetivos que justifiquem a proteção judicial. Nesse caso, orientações previamente formalizadas pela Fazenda paulista sobre a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS a partir de 2027 constituem elementos relevantes para a análise da controvérsia.

Embora represente um precedente favorável aos contribuintes, a decisão foi proferida em primeira instância, em processo individual, e não possui efeito vinculante para os demais contribuintes. A matéria permanece sujeita à revisão judicial e à consolidação de entendimento pelas instâncias superiores.

O caso reforça a importância do acompanhamento da evolução jurisprudencial relacionada à Reforma Tributária, especialmente diante dos potenciais reflexos da controvérsia na apuração dos tributos, na formação de preços e no planejamento fiscal das empresas.

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Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-14/em-decisao-inedita-juiz-exclui-ibs-e-cbs-da-base-do-icms-tributacao-ainda-nao-comecou/