Imunidade tributária alcança cartas colecionáveis destinadas a jogos de estratégia e RPG

13/08/2026

A imunidade tributária prevista constitucionalmente para livros, jornais e periódicos pode alcançar cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia e de interpretação de personagens, como o RPG. A interpretação busca preservar a efetividade de garantias fundamentais relacionadas à liberdade de expressão, ao acesso à cultura, à informação e à educação.

Com esse fundamento, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que afastou a pena de perdimento aplicada a cartas de jogos pertencentes a um colecionador e apreendidas durante fiscalização aduaneira.

Os produtos foram retidos pela Receita Federal após o viajante retornar de uma viagem internacional, sob a justificativa de que haveria finalidade comercial e ausência de recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação. Para a fiscalização, o fato de o proprietário manter empresa voltada à comercialização de jogos e artigos recreativos seria suficiente para presumir que as mercadorias tinham destinação comercial.

O colecionador, contudo, ajuizou ação para contestar a medida, sustentando que as cartas eram destinadas ao seu uso pessoal, inclusive à participação em torneios de jogos de estratégia. Argumentou, ainda, que a retenção definitiva dos bens não encontrava respaldo em elementos concretos que demonstrassem irregularidade.

Em primeira instância, a pretensão foi acolhida e a apreensão foi anulada. A União recorreu, defendendo que cartas utilizadas em jogos de estratégia não poderiam ser equiparadas ao conceito constitucional de livro e, portanto, não estariam abrangidas pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que as normas de imunidade devem ser interpretadas de maneira a conferir máxima efetividade aos direitos e valores constitucionais por elas protegidos.

Nesse contexto, foi ressaltado que a Suprema Corte já reconheceu a extensão da imunidade tributária conferida aos livros a materiais como álbuns de figurinhas e cromos adesivos, considerando suas funções pedagógica, cultural e de entretenimento. A mesma lógica pode ser aplicada às cartas utilizadas em jogos de interpretação e estratégia, quando presentes características que justifiquem sua proteção constitucional.

A decisão também afastou a possibilidade de presumir, exclusivamente em razão da atividade profissional do proprietário, que os bens transportados possuíam finalidade comercial. Segundo o entendimento adotado, a aplicação da pena de perdimento exige elementos concretos capazes de demonstrar a irregularidade, não sendo suficiente a mera existência de vínculo empresarial com o segmento de jogos.

Assim, a circunstância de o colecionador ser proprietário de empresa relacionada ao comércio de jogos e artigos recreativos, isoladamente, não foi considerada apta a descaracterizar a natureza pessoal dos bens ou a comprovar, de forma inequívoca, sua destinação comercial.

O julgamento reforça, portanto, uma interpretação finalística da imunidade tributária, privilegiando a proteção de direitos fundamentais e afastando a adoção de presunções que, sem suporte probatório suficiente, possam justificar medidas restritivas sobre bens de uso pessoal.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-ago-11/imunidade-tributaria-de-livros-alcanca-cartas-de-jogos-de-estrategia/