O Itaú celebrou operação para aquisição de 35% do capital da Prisma Capital, gestora especializada em investimentos alternativos, com o objetivo de ampliar sua atuação nos mercados de crédito estruturado e de ativos alternativos. A transação foi estruturada por meio da aquisição de ações preferenciais, sem divulgação do valor envolvido.
Fundada em 2017, a Prisma administra aproximadamente R$ 28 bilhões em ativos, com investimentos em crédito, direitos creditórios, imóveis, participações em sociedades de capital aberto e fechado e empresas em recuperação judicial. Sua atuação também abrange Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), veículos voltados à aquisição de recebíveis e carteiras de crédito.
A operação ocorre em um cenário de expansão do mercado de ativos alternativos no Brasil, no qual estruturas de investimento diversificadas e instrumentos de crédito privado assumem crescente relevância para instituições financeiras e gestores de recursos.
Sob a perspectiva societária, destaca-se a adoção de uma estrutura que permite o ingresso de um investidor estratégico sem alteração do controle da gestora. Os atuais sócios permanecerão titulares de 65% do capital e conservarão a totalidade das ações com direito a voto, enquanto a participação adquirida pelo Itaú será representada por ações preferenciais.
A estrutura evidencia a importância da definição dos direitos políticos e patrimoniais associados às diferentes classes de ações, especialmente em operações que envolvem a entrada de investidores minoritários. Nesses casos, a negociação deve contemplar não apenas as condições econômicas do investimento, mas também os mecanismos de governança, o acesso a informações, as matérias sujeitas a aprovação específica e as hipóteses de liquidez e saída do investidor, conforme os instrumentos societários e contratuais aplicáveis.
A transação também apresenta dimensão regulatória relevante. Sua implementação está condicionada à obtenção das aprovações cabíveis perante as autoridades competentes, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Central do Brasil, observados os requisitos legais e regulatórios aplicáveis à operação e às atividades desenvolvidas pelas partes.
A operação ilustra como a estruturação societária pode viabilizar a captação de recursos e a formação de parcerias estratégicas sem necessariamente transferir o controle da sociedade. Em transações dessa natureza, a análise jurídica deve considerar a compatibilidade entre a estrutura de capital, os direitos atribuídos às diferentes classes de ações, os instrumentos de governança e os compromissos assumidos entre os acionistas.
Além disso, a identificação das aprovações regulatórias eventualmente necessárias e a definição de condições precedentes ao fechamento são etapas essenciais para a adequada implementação da operação, contribuindo para a mitigação de riscos jurídicos e para a segurança da transação.