As atividades fiscais relacionadas ao controle aduaneiro são consideradas essenciais e não podem ser paralisadas por movimentos grevistas. Com base nesse entendimento, a Justiça Federal determinou que a Receita Federal libere, no prazo máximo de oito dias, uma carga importada por uma empresa do setor de tintas automotivas.
A decisão foi proferida pelo juiz Raul Mariano Júnior, da 8ª Vara Federal de Campinas (SP). A empresa autora da ação relatou ter importado uma carga no início do mês, direcionada ao canal vermelho — fase mais criteriosa do desembaraço aduaneiro — que, até o momento, não havia sido liberada. A importadora alegou que o prazo máximo para liberação é de oito dias, conforme o Decreto 70.235/72.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu os requisitos para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito, o risco de dano e a necessidade de assegurar a efetividade do processo. “Impõe-se a intervenção do Poder Judiciário para garantir o cumprimento do prazo legal de oito dias para o despacho aduaneiro, conforme o artigo 4º do Decreto 70.235/72, excluído o tempo atribuído ao importador”, afirmou.
Os auditores fiscais da Receita estão em greve desde novembro de 2023. No último dia 12, o movimento ganhou um novo capítulo com o anúncio da fase “desembaraço zero”, com duração de 15 dias. A medida pode provocar acúmulo de cargas em portos e aeroportos, além de aumentar os custos logísticos.
Diante do cenário, a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado enviou, na segunda-feira (24/3), uma carta ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitando ação imediata. Segundo o grupo, mais de 75 mil encomendas e documentos já foram afetados diretamente, com prejuízos estimados em R$ 3,5 bilhões.
Processo 5002904-27.2025.4.03.6105
Fonte: Conjur