O Juiz Roberto Ferreira Facundo, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu uma decisão liminar que suspende temporariamente a inauguração de uma nova loja de joias na capital cearense. A medida foi tomada em resposta a uma ação judicial ajuizada por uma empresa que, há mais de vinte anos, exerce a função de distribuidora exclusiva da marca no estado. A disputa jurídica entre as partes está em análise no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na petição inicial, a parte autora argumentou que a instalação da nova loja no mesmo bairro comercial onde já opera configuraria potencial concorrência desleal, causando confusão entre os consumidores e prejudicando a identidade da marca. O juiz, ao avaliar os elementos apresentados, reconheceu a validade dos argumentos da requerente, destacando que os documentos, como contratos, notificações extrajudiciais e registros que comprovam sua exclusividade na distribuição da marca em Fortaleza, evidenciam sua posição consolidada no mercado.
O magistrado esclareceu que a decisão não impede as atividades comerciais da empresa ré, mas apenas posterga a inauguração do novo estabelecimento até que o mérito da ação principal seja julgado.
Processo 3036888-32.2024.8.06.0001
Fonte: Conjur