Justiça amplia uso de plataformas digitais para localizar devedores

13/08/2026

Decisão da Justiça de Itu, no interior de São Paulo, autorizou a realização de pesquisas cadastrais em diversas plataformas digitais e empresas de serviços para identificar possíveis endereços de um devedor em fase de execução. A medida amplia, no caso concreto, as fontes de informação que podem ser utilizadas para viabilizar a localização do executado e o prosseguimento da cobrança judicial.

A determinação foi proferida em processo de cobrança de aluguéis, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Entre as empresas que deverão fornecer informações ao juízo estão iFood, Uber, Rappi, 99, Mercado Livre, Netflix, Amazon, Magazine Luiza, Sem Parar, Shopee e Lojas Cem. O objetivo é verificar a existência de dados cadastrais ou endereços vinculados ao devedor que possam contribuir para a efetivação dos atos executivos.

A decisão chama atenção porque, tradicionalmente, a localização de devedores e de seus bens constitui um dos principais obstáculos à efetividade da execução civil. Embora o Judiciário já disponha de sistemas próprios para pesquisas patrimoniais e cadastrais, como Sisbajud, Renajud e Infojud, a utilização de bases mantidas por empresas privadas amplia o conjunto de informações potencialmente acessíveis mediante ordem judicial.

A medida também pode ter reflexos relevantes para o mercado de crédito e para estruturas de securitização, como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A maior eficiência na localização de devedores tende a contribuir para a recuperação de créditos inadimplidos e, consequentemente, para a redução do tempo necessário à satisfação das obrigações reconhecidas judicialmente.

Sob a perspectiva da LGPD, entretanto, o compartilhamento de dados deve permanecer vinculado à finalidade e aos limites estabelecidos pela ordem judicial. Por se tratar, até o momento, de uma decisão específica, ainda não é possível afirmar que exista orientação consolidada dos tribunais sobre a utilização de dados de plataformas de consumo e mobilidade para esse propósito.

O caso deverá ser acompanhado para verificar a efetividade das informações fornecidas pelas empresas e eventual adoção de medidas semelhantes por outros órgãos judiciais. A consolidação dessa prática poderá representar importante instrumento para conferir maior efetividade às execuções e aprimorar os mecanismos de recuperação de créditos inadimplidos.

Fonte: https://fidcnews.com.br/justica-autoriza-rastrear-devedor-via-ifood-netflix-e-sem-parar