Justiça suspende cobrança de dívida rural superior a R$ 20 milhões

24/09/2026

A Justiça de Goiás determinou a suspensão da exigibilidade de dívidas rurais que, somadas, ultrapassam R$ 20 milhões, diante de elementos que indicaram redução significativa da produtividade agrícola em razão de adversidades climáticas.

As obrigações foram contratadas por dois produtores rurais para o financiamento de equipamentos destinados à geração de energia fotovoltaica, totalizando R$ 20.232.795,68. Segundo os produtores, as condições climáticas adversas comprometeram as últimas safras, com reflexos diretos sobre a produtividade, a rentabilidade da atividade e a capacidade de adimplemento dos contratos.

Antes do ajuizamento das ações, os produtores buscaram junto à instituição financeira a reestruturação dos débitos, com pedido de carência de dois anos, pagamento em oito parcelas anuais e limitação dos encargos a 12% ao ano. Diante da ausência de acordo, foram propostas ações judiciais com pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das obrigações.

Ao apreciar os pedidos, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para a configuração da probabilidade do direito, foi considerado, entre outros elementos, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 298, segundo o qual o alongamento de dívida rural, quando preenchidos os requisitos legais, constitui direito do produtor rural.

Também foram considerados os documentos técnicos apresentados nos processos, que evidenciaram a redução da produtividade, bem como a tentativa prévia de negociação com a instituição financeira.

Quanto ao perigo de dano, a decisão destacou que a continuidade das cobranças poderia resultar em protestos, negativações e medidas de constrição patrimonial, com potencial para comprometer o capital de giro necessário à continuidade da atividade rural e, consequentemente, dificultar a própria recuperação financeira dos produtores.

Com base nesses fundamentos, foi determinada a suspensão da exigibilidade dos débitos, além da abstenção, pela instituição financeira, de novos atos de cobrança ou de constrição relacionados às obrigações discutidas judicialmente.

A decisão reforça a relevância da análise das circunstâncias concretas que envolvem o inadimplemento de operações de crédito rural, especialmente quando demonstrados impactos relevantes sobre a produtividade e a capacidade de geração de recursos da atividade financiada.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-set-24/juiza-suspende-exigibilidade-de-r-20-milhoes-em-divida-rural/