Marca Pix obtém reconhecimento de alto renome pelo INPI e amplia proteção em todos os segmentos de mercado

18/06/2026

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu a marca Pix como marca de alto renome, conferindo-lhe o mais elevado nível de proteção previsto pela legislação marcária brasileira. Trata-se da primeira marca pertencente a um órgão público a alcançar essa distinção, passando a integrar um seleto grupo de marcas que gozam desse reconhecimento no país.

O status de alto renome é reservado às marcas que ultrapassam o público diretamente relacionado aos produtos ou serviços que identificam, alcançando ampla notoriedade perante a sociedade em geral. Além do elevado grau de conhecimento pelo público, exige-se a demonstração de reputação, prestígio, qualidade percebida e forte capacidade distintiva.

O reconhecimento foi concedido após a comprovação dos requisitos estabelecidos no artigo 65 da Portaria INPI/PR nº 8/2022, que demandam a demonstração de: (i) amplo conhecimento da marca por parcela significativa da população brasileira; (ii) associação da marca a atributos de qualidade, reputação e credibilidade; e (iii) elevado grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário.

Como parte do processo, foi apresentada pesquisa de mercado que evidenciou o expressivo nível de conhecimento da marca entre os brasileiros. Os dados apontaram que aproximadamente 141,7 milhões de pessoas reconhecem a marca Pix, com índices de familiaridade superiores a 70% em todos os segmentos populacionais analisados. Entre os entrevistados que afirmaram conhecer a marca, cerca de 90% identificaram corretamente sua área de atuação, percentual que permaneceu acima de 79% em todos os estratos pesquisados.

O reconhecimento como marca de alto renome produz relevantes efeitos jurídicos. Nos termos do artigo 125 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), a proteção conferida à marca deixa de se restringir ao segmento econômico para o qual foi originalmente registrada e passa a abranger todos os ramos de atividade.

Na prática, a marca Pix, anteriormente protegida apenas na Classe 36 da Classificação Internacional de Nice, referente a serviços financeiros, passa a contar com tutela estendida às 45 classes de produtos e serviços reconhecidas internacionalmente. Com isso, pedidos de registro formulados por terceiros que reproduzam ou utilizem elementos distintivos da marca poderão ser indeferidos independentemente do segmento de mercado envolvido.

A decisão fortalece a proteção do patrimônio marcário associado ao sistema de pagamentos instantâneos, reduzindo o risco de aproveitamento indevido de sua notoriedade e prevenindo associações equivocadas entre a marca e produtos ou serviços sem qualquer vínculo com sua titularidade.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21161/noticia