São Paulo, 27 de setembro de 2024.
Prezados clientes. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última semana, a Instrução Normativa nº 2.221/24, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
O RERCT-Geral é um programa de benefícios para regularizar bens no Brasil e no exterior, com a possibilidade de pagamento de imposto não recolhido e encargos em condições favorecidas. É um programa é novo, instituído recentemente pela Lei nº 14.973/2024.
É uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas colocarem em dia a declaração de bens, sejam eles no Brasil ou exterior. O programa permite que os contribuintes declarem voluntariamente os bens e recursos que tinham até 31 de dezembro de 2023. Quem aderir ao programa terá que pagar 15% de imposto sobre esses bens, além de uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando 30% sobre o valor total declarado.
O prazo final para aderir ao programa é 15 de dezembro de 2024, então é importante atentar para a possibilidade de regularizar tudo e prevenir autuações!
Nosso escritório está à disposição para ajudar você a entender melhor esse novo regime, e como beneficiar seu patrimônio e negócios!