Penhora de Restituição do Imposto de Renda: Exceção à Regra de Impenhorabilidade é Admitida pelo STJ

17/04/2025

A impenhorabilidade do salário, embora consagrada como regra geral, admite exceções, desde que se preserve um percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de seus dependentes. Esse mesmo entendimento se estende à restituição do Imposto de Renda.

Com base nesse raciocínio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que autorizou a penhora integral da restituição do IR com a finalidade de satisfazer crédito existente.

Segundo o TJDFT, a proteção conferida pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil — que trata da impenhorabilidade de salários — não se aplica de forma absoluta à restituição do Imposto de Renda, uma vez que tais valores podem ter origem não apenas em rendimentos salariais, mas também em outras fontes. Além disso, o devedor não demonstrou que a constrição comprometeria sua subsistência ou afrontaria sua dignidade ou a de sua família.

No recurso apresentado ao STJ, o devedor sustentou que os valores restituídos decorrem de retenções indevidas sobre proventos de salário ou aposentadoria, corrigidos pela autoridade fiscal, o que manteria o caráter alimentar da verba e, por conseguinte, sua natureza impenhorável.

Contudo, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Turma. Em seu voto, o ministro ressaltou que, à semelhança dos salários, a restituição do IR pode ser penhorada, desde que garantida ao devedor uma quantia mínima para assegurar sua subsistência com dignidade. Frisou, ainda, que eventual reavaliação das circunstâncias fáticas do caso encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas na instância superior.

O entendimento do STJ alinha-se à jurisprudência dominante nos tribunais brasileiros, que têm admitido, em caráter excepcional, a penhora de salários para satisfação de dívidas — usualmente limitada a 30% dos vencimentos, a fim de preservar o mínimo existencial do devedor. Não obstante, há precedentes em que a constrição recaiu sobre remunerações de menor valor.

No caso específico analisado, o devedor chegou a requerer a limitação da penhora da restituição do IR a 30% do valor total, pleito que foi rejeitado pelo TJDFT.

Diante da multiplicidade de entendimentos e da recorrência da matéria, a Corte Especial do STJ deverá, em breve, firmar diretrizes mais claras sobre o tema. O julgamento de um recurso representativo da controvérsia está previsto para o próximo dia 23 de abril.


REsp 2.192.857

Fonte: Conjur

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