Estudo recentemente divulgado evidencia que, nas ações tributárias julgadas em primeira instância, os contribuintes obtêm decisões favoráveis na maioria dos casos. Em contrapartida, o cenário se altera significativamente nas instâncias recursais, nas quais a Fazenda Pública apresenta desempenho substancialmente superior, especialmente nos tribunais responsáveis pela consolidação da jurisprudência.
A análise integra a pesquisa “Litigância Contra o Poder Público”, desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) e divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento teve como objetivo examinar o comportamento da litigiosidade envolvendo entes públicos, identificar padrões processuais e subsidiar a formulação de propostas voltadas ao aprimoramento do sistema de justiça.
O estudo resulta de cooperação institucional entre a USP, o CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para a elaboração da pesquisa, foram utilizados dados extraídos do sistema DataJud, administrado pelo CNJ, abrangendo processos distribuídos entre janeiro de 2020 e abril de 2025. As informações processuais foram correlacionadas com indicadores socioeconômicos e parâmetros de capacidade estatal, permitindo uma avaliação abrangente da litigância envolvendo a Administração Pública.
No âmbito das demandas tributárias, os resultados demonstram que aproximadamente 70% das decisões proferidas em primeira instância são favoráveis aos contribuintes. Entretanto, à medida que os processos avançam para as instâncias recursais, observa-se uma alteração nesse panorama, com maior índice de êxito da Fazenda Pública. O relatório aponta, ainda, que as decisões de primeira instância tendem a apresentar reduzido índice de reforma, indicando baixa reversibilidade dos julgados em grau de apelação, embora a consolidação das teses jurídicas ocorra predominantemente nos tribunais de segundo grau e nas Cortes Superiores.
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Fonte: Conjur