PGFN amplia escopo da transação tributária e contempla contribuintes com histórico regular de adimplência fiscal

03/07/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN/MF nº 721, de 2025, introduzindo avanços relevantes no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A norma inova ao autorizar a inclusão, nos acordos de transação, de créditos tributários cujo valor individual seja inferior a R$ 50 milhões, desde que vinculados a processos judiciais ou execuções fiscais que envolvam, simultaneamente, débitos de valor igual ou superior a esse patamar.

A medida tem como finalidade ampliar a abrangência das transações tributárias, passando a alcançar empresas que, apesar de manterem regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais, enfrentam discussões tributárias de menor valor e, até então, não se enquadravam nas hipóteses elegíveis — majoritariamente destinadas a grandes litígios ou a contribuintes com reduzida capacidade de pagamento (capag).

A nova diretriz responde a pleitos de setores empresariais e de contribuintes com bom histórico fiscal que se viam alijados das possibilidades de composição por não atenderem aos critérios previamente estabelecidos. Com a portaria, a PGFN admite a inclusão de créditos tributários correlatos — ainda que não inscritos em dívida ativa — desde que vinculados ao mesmo feito judicial ou executivo fiscal.

Tal flexibilização normativa visa à adoção de soluções integradas para controvérsias tributárias complexas, favorecendo a resolução conjunta de litígios e contribuindo para a redução do passivo fiscal de forma mais racional e eficiente.

Instituído pela Lei nº 13.988/2020, o instituto da transação tributária já permitiu a formalização de negociações que totalizam R$ 445,8 bilhões em dívidas junto à União. A nova regulamentação representa uma nova etapa de maturação do programa, ao viabilizar um tratamento mais equitativo e pragmático das controvérsias tributárias.

Segundo a PGFN, a mudança normativa contribui para a pacificação de litígios, o incremento da segurança jurídica e a promoção de maior previsibilidade fiscal aos contribuintes, por meio de um olhar mais sistêmico sobre as discussões tributárias em curso.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71545/pgfn-flexibiliza-criterios-e-amplia-oportunidades-de-transacao-tributaria/

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