Projeto propõe novos parâmetros para atuação de administradores antes da insolvência

20/08/2026

O Projeto de Lei nº 4.906/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei nº 11.101/2005 para estabelecer deveres específicos aos administradores de empresas em situação de deterioração financeira, especialmente no período que antecede a insolvência.

A iniciativa busca estabelecer parâmetros para estimular uma atuação diligente, técnica e tempestiva diante dos primeiros sinais de crise, conciliando a preservação da atividade empresarial com a proteção dos credores. Para tanto, prevê a inclusão dos artigos 47-A a 47-F na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Embora o tema seja relevante, a redação atual do projeto suscita alguns pontos de atenção. Entre eles, destacam-se a utilização de conceitos jurídicos indeterminados, a ausência de critérios temporais e de proporcionalidade conforme o porte das empresas e o risco de sobreposição normativa antes da consolidação da jurisprudência decorrente da reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020.

A discussão acerca dos deveres e da responsabilização dos administradores no período que antecede a insolvência é pertinente, mas o aprimoramento dos critérios previstos no projeto será importante para reduzir a subjetividade na interpretação das condutas e conferir maior previsibilidade à tomada de decisões empresariais.

O tema permanece em debate e deverá ser acompanhado ao longo da tramitação legislativa. O aperfeiçoamento da proposta poderá contribuir para estabelecer parâmetros mais objetivos e proporcionais, de modo a equilibrar a preservação da atividade empresarial, a proteção dos credores e a adequada responsabilização dos administradores.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-ago-19/pl-que-cria-diligencias-para-administradores-judiciais-precisa-de-aprimoramento/