Reconhecimento de Grupo Econômico Exige Comprovação de Hierarquia

28/11/2024

Nas relações jurídicas constituídas anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o reconhecimento de grupo econômico exige a comprovação de subordinação hierárquica entre as empresas, caracterizada pelo efetivo controle exercido por uma empresa líder sobre as demais. Com base nesse fundamento, a 8ª Turma do TST reformou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que havia atribuído responsabilidade solidária a empresas sob a alegação de formação de grupo econômico em uma reclamação trabalhista.

As empresas recorreram, sustentando que a jurisprudência do TST veda o reconhecimento de grupo econômico com base apenas na existência de sócios em comum, sem a comprovação de uma relação de comando hierárquico.

Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, destacou que o acórdão do tribunal regional não apresentou elementos fáticos suficientes para demonstrar a existência de controle e fiscalização por parte de uma empresa líder, imprescindíveis para a configuração de grupo econômico.

Conforme registrado pelo relator, “o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária ao recorrente, sem a necessária comprovação de hierarquia entre as empresas envolvidas, violando o disposto no artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pode ser mantido”.

Diante disso, o relator votou pelo afastamento do reconhecimento do grupo econômico e pela improcedência do pedido de responsabilização solidária, decisão que foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da Turma.

Processo 1000380-87.2017.5.02.0047

Fonte: Conjur

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