Reforma tributária reacende debate sobre ITCMD em casos internacionais

21/05/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de dois recursos que tratam da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em situações envolvendo doadores residentes fora do Brasil, à luz das mudanças introduzidas pela recente reforma tributária.

O desembargador Torres de Carvalho, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, admitiu, em decisões separadas, recursos extraordinários interpostos pelo governo paulista. A controvérsia gira em torno da validade da cobrança do ITCMD nessas hipóteses, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu que, enquanto não for editada uma lei complementar nacional sobre o tema, cabe aos estados disciplinar a cobrança do imposto.

Em 2021, o STF firmou o entendimento de que os estados não poderiam exigir o ITCMD em casos envolvendo doadores residentes no exterior ou falecidos com bens localizados fora do país (RE 851.108), diante da ausência de norma complementar federal. O TJ-SP, inclusive, já havia declarado em 2011 a inconstitucionalidade de parte da legislação paulista que previa tal cobrança em contextos internacionais (processo 0004604-24.2011.8.26.0000).

Nos dois processos agora remetidos ao STF, os desembargadores afastaram a cobrança do ITCMD com base no entendimento de que, apesar da vigência da reforma, ainda não há lei complementar que autorize a tributação nesse tipo de situação. Um dos casos envolve a doação de um imóvel localizado na cidade de São Paulo por uma pessoa que vive no exterior; o outro trata de uma doação de valores feita por uma entidade britânica para sua filial brasileira.

Contudo, o governo do estado de São Paulo sustenta que, com a publicação da EC 132/2023, a exigência da lei complementar federal deixou de existir, e, portanto, a cobrança do imposto passou a ser legítima a partir da nova norma constitucional — o que, segundo o Executivo, torna superado o entendimento anterior do STF e do próprio TJ-SP.

O procurador do estado, Vitor Maurício Braz Di Masi, defendeu que a matéria tem repercussão geral por envolver a arrecadação tributária e poder motivar ações semelhantes por parte de outros contribuintes. Nas decisões que admitiram os recursos, o desembargador Torres de Carvalho afirmou que os dispositivos constitucionais foram objeto de análise desde o início do processo e foram expressamente considerados nas decisões recorridas.


Processo 1075766-77.2023.8.26.0053/50001.

Processo 1028192-24.2024.8.26.0053.

Fonte: Conjur

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