Foram ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam normas dos Estados de Rondônia e Tocantins relacionadas à concessão de incentivos fiscais e de áreas públicas a empresas do setor agroindustrial.
As ações discutem dispositivos da Lei nº 5.837/2024, de Rondônia, e da Lei nº 4.791/2025, de Tocantins, que estabelecem condicionantes para o acesso a determinados benefícios públicos. A controvérsia envolve, especialmente, a alegação de que tais regras poderiam restringir o exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade, como o uso, a fruição e a disposição de imóveis rurais, além de interferirem em aspectos vinculados ao uso do solo e à função social da propriedade.
Segundo a entidade autora das ações, as exigências previstas nas legislações estaduais poderiam produzir efeitos econômicos relevantes nas regiões em que atuam empresas do agronegócio, ao impor critérios considerados excessivos para a obtenção de incentivos e para o desenvolvimento de atividades agroindustriais.
Nos pedidos formulados ao Supremo, busca-se conferir interpretação específica à expressão “empresas” constante dos dispositivos impugnados, de modo a abranger pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, inclusive aquelas que atuem direta ou indiretamente por meio de entidades representativas, quando enquadradas nas hipóteses de vedação previstas nas normas.
A discussão também foi relacionada à chamada “moratória da soja”, acordo comercial privado celebrado no setor exportador e atualmente submetido à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, além de ser objeto de outros processos em tramitação no STF.
Diante da conexão temática com ações já existentes, foi determinado o encaminhamento dos processos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal. Com isso, a tramitação das ações permanece suspensa enquanto se busca uma possível solução consensual para a controvérsia.