STF autoriza o prosseguimento de ações que discutem a contratação de profissionais por pessoa jurídica

25/06/2026

O Supremo Tribunal Federal deu novo encaminhamento às controvérsias envolvendo a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas, ao autorizar o prosseguimento da tramitação dos processos trabalhistas que tratam da matéria em todo o território nacional.

A medida permite que os processos retomem seu curso regular nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente nas fases relacionadas à produção de provas e à instrução processual. A providência foi adotada diante dos impactos causados pela suspensão generalizada das ações, que vinha gerando significativo acúmulo processual e dificuldades na preservação dos elementos probatórios necessários ao julgamento das demandas.

A paralisação dos processos havia sido determinada em abril de 2025, em caráter cautelar, para aguardar a definição da Suprema Corte sobre a controvérsia submetida ao regime de repercussão geral. Com o passar do tempo, entretanto, verificou-se que a manutenção da suspensão comprometia não apenas a celeridade processual, mas também a adequada coleta de provas e o andamento de outras discussões correlatas.

Com a nova orientação, magistrados poderão conduzir a instrução dos processos, realizar audiências, colher depoimentos e promover a análise dos elementos fáticos necessários à formação do convencimento judicial. Contudo, a definição definitiva da matéria permanece reservada ao STF.

Após a prolação das decisões pelas instâncias ordinárias, os processos deverão permanecer sobrestados antes da apreciação pelos tribunais superiores, aguardando o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral, que examina a validade jurídica da contratação de trabalhadores por intermédio de pessoas jurídicas.

A futura tese a ser fixada pelo Supremo terá efeito vinculante e deverá ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, conferindo uniformidade ao tratamento da matéria em âmbito nacional.

O debate possui relevante impacto econômico e jurídico, uma vez que os modelos de contratação por meio de pessoas jurídicas e de prestação de serviços autônomos são amplamente utilizados em diversos setores da economia. Defensores dessas modalidades destacam aspectos relacionados à flexibilidade contratual, à eficiência operacional e à liberdade de organização das atividades empresariais. Por outro lado, a discussão também envolve a análise dos limites entre relações civis legítimas e situações que possam caracterizar vínculo empregatício.

A controvérsia figura entre os temas mais recorrentes na interação entre a jurisprudência trabalhista e os precedentes constitucionais. Em diversos julgamentos recentes, o Supremo tem reafirmado a constitucionalidade de modelos contratuais alternativos ao regime celetista, desde que observados os requisitos legais e ausentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.

A retomada da tramitação dos processos nas instâncias inferiores não compromete a eficácia da futura decisão da Corte Constitucional. Eventuais entendimentos divergentes poderão ser adequadamente ajustados após a definição da tese vinculante, garantindo a uniformização da jurisprudência e a necessária segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.

Enquanto se aguarda o julgamento definitivo da matéria, recomenda-se que empresas e profissionais revisem periodicamente seus instrumentos contratuais e suas práticas operacionais, assegurando que a documentação reflita, de forma clara e consistente, a autonomia da prestação de serviços e a efetiva natureza da relação jurídica estabelecida.

Fonte: Contábeis