STF derruba decisão que estabelecia vínculo empregatício

12/12/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um escritório e aproximadamente 250 advogados associados. O ministro Nunes Marques argumentou que a terceirização e outras modalidades de trabalho não celetistas não implicam, necessariamente, em precarização das condições de trabalho, desrespeito à dignidade do trabalhador ou violação de direitos previdenciários.

A controvérsia surgiu após o Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação civil pública, solicitando que o escritório ajustasse a situação de advogados contratados como autônomos, sob a alegação de que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Caso a decisão do TRT fosse mantida, o escritório poderia enfrentar custos na ordem de R$ 30 milhões.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro destacou que a Constituição permite a terceirização de qualquer atividade e que nem toda prestação remunerada configura, necessariamente, uma relação empregatícia. Ele ainda enfatizou que a decisão contrária do TRT contrariava precedentes do STF, como o fixado na ADPF 324, que valida a terceirização e outras formas de organização do trabalho.

Nunes Marques ressaltou que não identificou práticas abusivas ou intenção de fraude nos contratos firmados entre o escritório e os advogados. Afirmou, ainda, que os profissionais possuíam conhecimento técnico suficiente para compreender os termos dos contratos, o que reforça o respeito à liberdade negocial.

Por fim, o ministro defendeu que o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição, autoriza a adoção de modelos negociais distintos do vínculo empregatício. Com isso, determinou a anulação da decisão do TRT e ordenou que outra seja proferida, em conformidade com os entendimentos do STF sobre o tema

RCL 65.838

Fonte: Conjur

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