STF Extingue 7 Milhões de Execuções Fiscais e Aumenta Produtividade em 2024

19/12/2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, informou que, após uma decisão do final de 2023, aproximadamente 7 milhões de execuções fiscais de pequeno valor foram extintas. A decisão, relatada pela ministra Cármen Lúcia, autorizou o encerramento de cobranças que demandavam baixo esforço de conciliação e exigiam protesto prévio antes de seu ajuizamento.

Barroso compartilhou esse dado durante a sessão de 19 de dezembro, onde apresentou um balanço das atividades do STF em 2024. Ele também ressaltou o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em fevereiro, emitiu uma portaria permitindo a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil que estavam paradas há mais de um ano sem identificação de bens do devedor.

O ministro destacou que a maior parte dessas execuções fiscais extintas era relativa ao IPTU, um dos principais tributos municipais. Segundo ele, essas cobranças representavam um dos maiores entraves da Justiça brasileira, prolongando a duração dos processos.

Barroso também mencionou o aumento de 35% nas reclamações recebidas pelo STF, que passaram de 7,3 mil em 2023 para 10 mil em 2024. Ele atribuiu esse crescimento ao papel do tribunal como guardião de precedentes vinculantes, o que naturalmente gera mais demandas.

Em relação ao volume processual, o STF recebeu 80.212 casos em 2024, sendo 26 mil originários e 54 mil recursais, números semelhantes aos de 2023. Apesar disso, houve uma redução na quantidade de recursos desnecessários, resultado da gestão eficiente de precedentes pelo tribunal. Essa abordagem prioriza a identificação de temas repetitivos e o reconhecimento antecipado da repercussão geral.

O ministro ainda destacou que, em 2024, o STF finalizou 83 mil processos, representando um aumento de 10% na produtividade em comparação ao ano anterior. Das 114 mil decisões de 2023, 92 mil foram monocráticas e 21 mil colegiadas. Barroso enfatizou que, dado o volume de processos recebidos, boa parte das decisões precisa ser tomada de forma monocrática, especialmente em casos onde a decisão original é mantida.

Fonte: Conjur

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