STF: Ministro Alexandre de Moraes afasta vínculo empregatício reconhecido entre ótica e representante comercial

24/07/2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu reclamação constitucional e cassou acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma empresa do ramo óptico e uma vendedora contratada na qualidade de representante comercial, por meio de pessoa jurídica de sua titularidade.

Na análise do caso, Moraes entendeu que a decisão reclamada afrontou a autoridade de diversos precedentes firmados pela Suprema Corte, notadamente no julgamento da ADPF 324, das ADCs 48, ADIs 3.961 e 5.625, bem como do Tema 725 da repercussão geral (RE 958.252), que assentam a constitucionalidade da terceirização ampla — inclusive nas atividades-fim — e legitimam a liberdade de organização empresarial, conforme os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

A empresa reclamante sustentou que firmou contrato de representação comercial autônoma com a profissional, a qual atuava por meio de pessoa jurídica regularmente constituída, inexistindo, portanto, elementos caracterizadores da relação de emprego, tais como subordinação jurídica ou vício de consentimento.

Contudo, na instância trabalhista, a sentença declarou a nulidade do referido contrato, reputando-o como fraude à legislação laboral, com fundamento em depoimentos que apontaram a presença de subordinação, pessoalidade e onerosidade. O TRT da 18ª Região manteve o julgado, imputando à empresa o ônus da prova quanto à inexistência do vínculo e reafirmando a existência dos requisitos da relação empregatícia.

Ao reformar tal entendimento, o ministro relator destacou que a Justiça do Trabalho desconsiderou a natureza jurídica da contratação pactuada entre as partes, sem que houvesse demonstração de qualquer vício, simulação ou fraude, o que configura desrespeito à autoridade dos precedentes vinculantes do STF.

Assim, com fundamento na violação ao que decidido no Tema 725 da repercussão geral e na ADPF 324, o relator julgou procedente a reclamação, determinando a cassação do acórdão proferido pelo TRT da 18ª Região.

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Processo: Rcl 82.018

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435292/stf-moraes-derruba-vinculo-entre-otica-e-representante-comercial

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