STF Reforça Garantias Municipais e Proíbe Estados de Prejudicar Repasse de ICMS

05/12/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão unânime estabelecendo que os Estados estão impedidos de conceder incentivos, benefícios fiscais ou isenções relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando tais medidas comprometerem a arrecadação destinada aos municípios, referente à cota-parte de 25%.

Adicionalmente, os Estados não podem reter, condicionar ou limitar a transferência desses valores, sob pena de infringir o regime constitucional de repartição de receitas tributárias. Assim, os municípios devem receber integralmente os 25% do ICMS, mesmo em casos de compensação ou transação tributária que resultem na extinção de créditos tributários.

A fundamentação da decisão reside no fato de que os valores provenientes de compensações e transações integram a arrecadação do imposto e, consequentemente, são base para o repasse obrigatório aos municípios. Nesse contexto, os Estados estão proibidos de negar ou reduzir os valores devidos, bem como de realizar concessões fiscais que impactem negativamente as finanças municipais.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão do STF reforça o pacto federativo e protege os princípios municipalistas consagrados na Constituição Federal. Ademais, a decisão abre precedentes para que os municípios impactados possam pleitear o recebimento retroativo de valores não repassados, ampliando os recursos disponíveis para as administrações locais.

Diante disso, a CNM recomenda que os gestores municipais analisem o tema com suas equipes técnicas para identificar e assegurar os montantes devidos, conforme as normas de repartição previstas na Constituição.

Fonte: Contábeis

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