O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das regras que restringem o acesso do devedor contumaz à recuperação judicial e admitem a conversão do procedimento em falência quando presentes as hipóteses legais.
O Conselho Federal da OAB contestou, no STF, a constitucionalidade dessas limitações, argumentando que seriam desproporcionais e funcionariam como mecanismo indireto de cobrança tributária. Segundo a entidade, a adoção de critério exclusivamente fiscal poderia impedir que empresas economicamente viáveis tivessem acesso à recuperação judicial, substituindo a análise técnica de sua capacidade de soerguimento por uma lógica punitiva, em possível afronta à vedação das sanções políticas. A OAB sustentou, ainda, que a exclusão dessas empresas poderia resultar em falências evitáveis, com impactos sobre a atividade produtiva, os empregos, a arrecadação futura e a satisfação dos credores.
Segundo o entendimento firmado pelo Plenário, as medidas são legítimas e proporcionais e não configuram sanção política, pois têm como finalidade coibir o uso reiterado da inadimplência tributária como vantagem competitiva e preservar a livre concorrência.
A legislação considera, no âmbito federal, devedor contumaz aquele que possui dívida tributária igual ou superior a R$ 15 milhões e superior ao seu patrimônio, sem prejuízo de critérios próprios que possam ser estabelecidos por estados e municípios.
O STF também ressaltou que a aplicação das medidas não implica falência automática, estando condicionada à apuração administrativa, com garantia do contraditório e da ampla defesa, além da possibilidade de controle judicial.
A decisão reforça a preocupação do ordenamento jurídico com a isonomia concorrencial e a regularidade fiscal, especialmente em relação a empresas que adotam a inadimplência tributária de forma sistemática como estratégia empresarial.
Fonte: ConJur