STJ admite envio de ofícios a corretoras para localização e penhora de criptoativos do devedor

10/04/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível, na fase de cumprimento de sentença, o envio de ofícios às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar valores eventualmente mantidos em nome da parte executada.

O caso analisado chegou ao STJ após o indeferimento, pelo tribunal de origem, de agravo de instrumento interposto pelo exequente. Este pleiteava a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos, com a finalidade de buscar ativos digitais passíveis de penhora. A corte local fundamentou sua decisão na alegada ausência de regulamentação específica sobre operações com criptoativos, bem como na suposta ausência de garantia quanto à conversibilidade desses ativos em moeda de curso legal.

Ao votar, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que, conforme a jurisprudência da Corte Superior, embora se deva respeitar o princípio da menor onerosidade ao executado, é igualmente necessário assegurar ao credor meios eficazes para a satisfação do crédito. Segundo o ministro, os criptoativos – ainda que não constituam moeda oficial – possuem valor econômico, são passíveis de tributação, devem ser declarados à Receita Federal e podem ser utilizados como forma de pagamento e reserva de valor.

O relator ressaltou ainda o disposto no artigo 789 do Código de Processo Civil, que determina que o devedor responde com todos os seus bens pelas obrigações assumidas, salvo as exceções legais. No caso concreto, diante da ausência de ativos financeiros identificados via sistema Sisbajud, a adoção de medidas voltadas à investigação e eventual penhora de criptomoedas mostrou-se adequada.

Adicionalmente, o ministro Humberto Martins admitiu a possibilidade de adoção de diligências investigativas para identificação e restrição de carteiras digitais mantidas pelo devedor.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva mencionou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo o sistema Criptojud, ferramenta que visa facilitar o rastreamento e o bloqueio de criptoativos no âmbito judicial. O ministro também enfatizou a importância da regulamentação do setor, considerando os desafios técnicos enfrentados pelo Poder Judiciário na localização, bloqueio, custódia e liquidação desses ativos, tanto na esfera cível quanto penal.

Por fim, foi citado o Projeto de Lei nº 1.600/2022, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que propõe o reconhecimento legal dos criptoativos como representação digital de valor, utilizados como ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.

Para receber orientações sobre o tema, conte com o suporte da nossa equipe.

REsp 2127038

Fonte: STJ

plugins premium WordPress