STJ afasta sucumbência automática em discussões de créditos na recuperação judicial e falência

27/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.250 sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que a instauração de procedimentos de habilitação ou impugnação de créditos não implica, por si só, condenação em honorários de sucumbência.

Segundo o entendimento da 2ª Seção, os honorários somente serão devidos quando houver efetiva resistência entre credor e devedor quanto à existência, classificação ou valor do crédito. Na ausência de controvérsia, não haverá sucumbência, ainda que as partes estejam representadas por advogados.

A orientação busca evitar que a imposição automática de honorários gere custos adicionais e dificulte a participação de credores nos processos de recuperação judicial e falência. A tese vinculante ainda será formalizada, inclusive quanto aos critérios para definição da base de cálculo dos honorários quando cabíveis.

Sob outra perspectiva, contudo, o entendimento merece ressalvas, pois a limitação da sucumbência pode acabar deslocando para o advogado o ônus econômico de uma atuação profissional essencial à defesa e à satisfação do crédito de seu cliente, em aparente tensão com a valorização da advocacia assegurada pelo Estatuto da OAB. Além disso, a ausência de contraposição do devedor não necessariamente elimina o trabalho técnico desenvolvido pelo advogado para viabilizar o reconhecimento do crédito.

Fonte: ConJur