STJ Confirma Cobrança de Honorários Sucumbenciais em Caso de Desconsideração da Personalidade Jurídica

20/02/2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, negou o recurso especial de uma empresa e confirmou a cobrança de honorários sucumbenciais, após o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, argumentou que a imposição de honorários advocatícios não depende de uma norma específica, pois a desconsideração da personalidade jurídica é tratada como uma questão incidental, que envolve as partes, a causa de pedir e o pedido. Sua argumentação foi acompanhada pela maioria dos ministros.

No julgamento de primeira instância, o pedido de desconsideração foi rejeitado com base em falhas processuais, conforme o artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Também foi destacado que a insolvência da empresa ou a dissolução irregular não são motivos suficientes para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a responsabilidade dos sócios foi afastada, e a empresa foi condenada ao pagamento de honorários no valor de 10% sobre o total da causa.

Apesar de a empresa argumentar a inexistência de previsão legal para a condenação e pedir a nulidade da cobrança, o ministro Cueva defendeu a legitimidade da cobrança dos honorários, pois houve resistência à pretensão apresentada. O ministro também ressaltou que a jurisprudência do STJ reconhece a fixação de honorários em incidentes processuais que envolvem o mérito.

A maioria dos ministros seguiu esse entendimento, incluindo Sebastião Reis Jr., Humberto Martins, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira. Entretanto, o ministro João Otávio de Noronha apresentou voto divergente, argumentando que a imposição automática de honorários em casos de desconsideração da personalidade jurídica não seria adequada, citando jurisprudência do STJ que prevê a aplicação de honorários apenas em situações excepcionais. O ministro Noronha, acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Isabel Galloti, formou a minoria na votação.

Com o voto favorável do relator, o recurso especial foi rejeitado, mantendo-se a cobrança dos honorários sucumbenciais.

Fonte: Direito Real

plugins premium WordPress