STJ Decide que Recuperação Judicial não Impede Despejo por Inadimplência no Pagamento de Aluguéis

05/12/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de despejo por inadimplência no pagamento de aluguéis não está sujeita às suspensões previstas pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), uma vez que o imóvel locado não faz parte do patrimônio da empresa em recuperação.

Com essa interpretação, a 3ª Turma do STJ acolheu o recurso especial de um shopping de Brasília, permitindo que a ação de despejo contra uma unidade de uma rede internacional de cafeterias seja retomada. A ação havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal após a empresa de cafeterias ter obtido a recuperação judicial. A corte local entendeu que a continuidade do despejo poderia comprometer o princípio da preservação da empresa e prejudicar suas atividades.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, destacou que a competência para julgar o despejo por inadimplência é do juízo onde a ação está tramitando, e não do juízo da recuperação judicial. Ele reforçou que esse tipo de ação não se enquadra nas hipóteses de suspensão previstas no artigo 6º da referida lei, nem nas exceções do artigo 49, § 3º.

Além disso, o relator observou que o prazo de suspensão de 180 dias já havia expirado e que os aluguéis vencidos após o pedido de recuperação judicial não estavam sendo pagos, razão pela qual a ação de despejo deveria ser retomada. A decisão foi unânime

REsp 2.171.089

Fonte: Conjur

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