STJ definirá alcance da dispensa de honorários da Fazenda Nacional

20/08/2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o alcance da dispensa de condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, prevista no artigo 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.454, busca definir se a dispensa está limitada às hipóteses expressamente previstas nos incisos I a VII do artigo 19 da referida lei ou se esse rol pode ser interpretado como exemplificativo.

Em razão da afetação, foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos em segunda instância que tratem da mesma questão jurídica.

A definição do STJ deverá uniformizar a interpretação sobre a possibilidade de aplicação da dispensa de honorários em situações não expressamente contempladas pela legislação, especialmente em demandas tributárias nas quais a Fazenda Nacional reconhece o direito da parte autora.

O julgamento sob o rito dos repetitivos busca conferir uniformidade, segurança jurídica e maior eficiência à solução de controvérsias semelhantes que tramitam no Judiciário.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13082026-Repetitivo-definira-se-isencao-de-honorarios-para-a-Fazenda-Nacional-abrange-casos-nao-previstos-em-lei.aspx