STJ mantém impenhorabilidade de imóvel familiar mesmo diante de fraude à execução

28/10/2026

A caracterização de fraude à execução não afasta, por si só, a proteção legal conferida ao bem de família, desde que o imóvel permaneça destinado à residência do núcleo familiar. Esse foi o entendimento adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar embargos de divergência.

A controvérsia envolveu a transferência formal de um imóvel pelo devedor a familiares, em contexto no qual a Justiça estadual identificou a intenção de frustrar a satisfação de uma dívida. Apesar de determinar o retorno do bem ao patrimônio do executado, o juízo de origem reconheceu sua impenhorabilidade, com fundamento na Lei nº 8.009/1990, uma vez que o imóvel continuou servindo de moradia à família.

Ao examinar a questão, prevaleceu o entendimento de que a manutenção da destinação residencial do imóvel é elemento relevante para a preservação da proteção legal. Assim, mesmo que a transferência patrimonial seja considerada ineficaz perante a execução, a constrição do bem não se justifica automaticamente quando permanece caracterizada sua condição de bem de família.

A decisão reforça a distinção entre a ineficácia de uma transferência patrimonial perante o credor e a possibilidade de penhora do imóvel, destacando a finalidade protetiva da legislação que resguarda a moradia familiar.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-out-23/fraude-a-execucao-nao-afasta-impenhorabilidade-se-imovel-segue-de-familia/