STJ pode retomar julgamento sobre contribuições ao Sistema S com potencial impacto bilionário para empresas

07/05/2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pode retomar o julgamento que discute a modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1.079, relativo ao limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S e a outras entidades. A controvérsia tem especial relevância para o setor empresarial, pois envolve encargos incidentes sobre a folha de salários e pode gerar impacto econômico estimado em aproximadamente R$ 94 bilhões.

O debate decorre de recurso apresentado pela Fazenda Nacional, que busca rever a forma como foram delimitados os efeitos da decisão proferida pela 1ª Seção do STJ. A pretensão é ampliar a aplicação do entendimento firmado, inclusive em relação a empresas que possuíam decisões judiciais favoráveis ou que, até então, se orientavam por precedentes anteriores da própria Corte.

No julgamento do Tema 1.079, o STJ consolidou o entendimento de que o limite de 20 salários mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, como Sesi, Senai, Sesc e Senac, sob o fundamento de que a limitação prevista na Lei nº 6.950/1981 teria sido revogada pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986. A decisão alterou orientação que, por anos, vinha sendo adotada em julgados do Tribunal, nos quais se admitia a aplicação do referido teto às contribuições de terceiros.

Em razão dessa mudança jurisprudencial, a 1ª Seção modulou os efeitos da decisão, restringindo sua aplicação a partir da data do julgamento e apenas em favor de contribuintes que, até o início da análise do caso, já haviam ajuizado ação judicial ou apresentado pedido administrativo com decisão favorável. Essa delimitação, contudo, passou a ser questionada tanto por contribuintes quanto por entes públicos, especialmente quanto à extensão da proteção conferida àqueles que pautaram sua conduta com base no entendimento anteriormente vigente.

A definição da Corte Especial será relevante para uniformizar a interpretação sobre o tema e poderá impactar diretamente o planejamento tributário e financeiro das empresas. O ponto central não se limita ao mérito da incidência das contribuições, mas também à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima dos contribuintes e à possibilidade de cobrança retroativa de valores que, até então, eram objeto de controvérsia judicial.

Além disso, a discussão se conecta a outros temas em tramitação no STJ, como o Tema 1.390, que trata de contribuições destinadas ao salário-educação e a entidades como Senar, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, ABDI, ApexBrasil, Incra, entre outras. Nesse caso, a ausência de modulação de efeitos também gerou questionamentos, sobretudo diante da existência de precedentes anteriores semelhantes aos utilizados no Tema 1.079.

Diante desse cenário, o desfecho do julgamento poderá produzir efeitos relevantes não apenas sobre a arrecadação e o passivo fiscal das empresas, mas também sobre a coerência interna da jurisprudência do STJ em matérias tributárias de grande impacto econômico.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-06/julgamento-no-stj-sobre-sistema-s-pode-impactar-setor-produtivo-em-r-94-bilhoes/