O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os valores pagos a título de juros sobre capital próprio (JCP) aos acionistas integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, não sendo admitida sua dedução pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime cumulativo previsto na Lei nº 9.718/1998.
A decisão da Segunda Turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava excluir tais valores da base de cálculo das contribuições. O julgamento reforça a uniformidade da orientação no Tribunal, em linha com precedente da Primeira Turma, proferido anteriormente no mesmo sentido.
Os colegiados aplicaram a tese firmada pela Primeira Seção do STJ no Tema Repetitivo 454, segundo a qual os valores pagos a título de JCP não podem ser deduzidos das bases de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia envolvia a possibilidade de restringir esse entendimento às empresas submetidas ao regime não cumulativo, disciplinado pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
A tese não foi acolhida. O Tribunal entendeu que os juros sobre capital próprio possuem natureza jurídica distinta da dos lucros e dividendos, não sendo possível equipará-los para fins de exclusão da base de cálculo das contribuições. Esse entendimento também se aplica às pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo da Lei nº 9.718/1998, inclusive nos períodos anteriores à edição das leis que instituíram a sistemática não cumulativa.
O STJ ressaltou, ainda, que a exclusão de valores da base de cálculo de tributos depende de autorização legal específica, inexistente na hipótese examinada. A decisão foi unânime.
O julgamento reforça a necessidade de revisão dos procedimentos fiscais adotados por empresas que deduzem os valores de JCP das bases de cálculo do PIS e da Cofins no regime cumulativo. A orientação também merece atenção no gerenciamento de contingências tributárias, especialmente quanto à avaliação de riscos judiciais, à constituição ou revisão de provisões e à adequação das práticas de apuração das contribuições.
Nesse cenário, a análise individualizada do enquadramento tributário e dos procedimentos adotados pela pessoa jurídica é relevante para identificar eventuais exposições fiscais e avaliar as medidas cabíveis.