A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, confirmou a legalidade da utilização de créditos de ICMS pela Petrobras. A empresa obteve o direito de aproveitar esses créditos na aquisição de produtos intermediários, mesmo que sejam consumidos ou sofram desgaste ao longo do tempo, desde que sejam essenciais para seu processo produtivo.
A controvérsia teve início quando a Petrobras impugnou uma multa aplicada pelo fisco do Estado do Rio de Janeiro, que questionava o uso de créditos de ICMS na compra de fluidos de perfuração, fundamentais para suas operações de exploração de petróleo. Tanto em primeira instância quanto no tribunal estadual, a Petrobras obteve decisões favoráveis, com o reconhecimento de que esses fluidos são insumos diretos do processo produtivo, justificando o creditamento.
O Estado do Rio de Janeiro, entretanto, levou a questão ao STJ, argumentando que os produtos só poderiam ser considerados insumos se fossem fisicamente incorporados ao produto final, e não apenas consumidos durante o processo produtivo. Dessa forma, alegava que os fluidos de perfuração deveriam ser classificados como “bens de uso e consumo”, não dando direito ao crédito de ICMS.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, reforçou que a decisão estava alinhada com a jurisprudência da corte e citou precedentes relevantes. Também destacou a Lei Complementar 87/1996, que garante o direito ao crédito de ICMS na aquisição de insumos indispensáveis às atividades empresariais. Ao final, o ministro rejeitou o recurso do estado, consolidando o entendimento de que a Petrobras pode se beneficiar do crédito de ICMS sobre os produtos intermediários utilizados em sua produção.
AREsp 2.621.584
Fonte: Direito Real