STJ registra divergência sobre efeitos da transação fiscal para garantias bancárias

20/08/2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou divergência ao analisar se a transação fiscal celebrada entre o devedor e o ente público pode afastar a responsabilidade de instituição financeira que prestou fiança para garantir a dívida.

O caso envolve multas administrativas aplicadas pela Anatel à Oi, posteriormente incluídas em transação fiscal no contexto da recuperação judicial da companhia. A instituição financeira que emitiu a carta de fiança sustenta que o acordo entre credor e devedor teria efeito liberatório sobre a garantia, com fundamento no artigo 844, § 1º, do Código Civil.

Em sentido contrário, o entendimento divergente defende que a transação fiscal, por força da Lei nº 13.988/2020, não implica novação da dívida. Assim, inexistindo extinção da obrigação original e constituição de uma nova, a garantia prestada permaneceria vinculada ao débito, ainda que tenham sido alteradas suas condições de pagamento.

A controvérsia também envolve a interação entre a legislação de transação tributária, o regime de recuperação judicial e as regras de Direito Privado aplicáveis às garantias. O julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista e deverá definir os efeitos da transação fiscal sobre as cartas de fiança constituídas anteriormente.

A discussão possui relevância prática, especialmente diante da utilização recorrente de garantias bancárias em execuções fiscais e do impacto que eventual afastamento dessas garantias poderá produzir sobre credores públicos e instituições financeiras.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-ago-19/stj-diverge-se-transacao-fiscal-desobriga-banco-fiador-da-divida/