Teoria Menor fundamenta arresto cautelar contra sócios em caso de insolvência

01/10/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em decisão liminar, a aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica para autorizar o arresto cautelar de valores pertencentes a sócios e administradores de grupo econômico em situação de insolvência.

O caso envolveu investidor ocasional que aplicou recursos em fundo de investimento mediante promessa de rentabilidade vinculada a commodities agrícolas. Diante da impossibilidade de resgate dos valores e da existência de investigação relacionada a suposto esquema fraudulento, foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica e o arresto cautelar do patrimônio dos responsáveis.

Ao analisar o recurso, o TJ-SP considerou que o investidor, por não exercer atividade habitual no mercado e apresentar vulnerabilidade técnica e informacional em relação ao grupo econômico, poderia ser enquadrado como consumidor. Com fundamento no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, entendeu-se possível o redirecionamento da obrigação aos sócios, independentemente da comprovação específica de fraude ou abuso da personalidade jurídica.

A decisão também levou em consideração a expressiva situação de endividamento do grupo econômico, superior a R$ 4 bilhões, e o afastamento judicial de seus administradores, elementos considerados relevantes para a análise do risco de frustração da satisfação do crédito.

O entendimento reforça a possibilidade de adoção de medidas cautelares destinadas à preservação do patrimônio quando presentes elementos concretos que indiquem risco à efetividade da tutela jurisdicional, à luz dos arts. 297, 300 e 301 do Código de Processo Civil.

Fonte: ConJur