TJMG reconhece imunidade tributária e determina ressarcimento de ICMS a associação sem fins lucrativos

10/04/2025

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a imunidade tributária do Instituto Cultural Filarmônica, associação civil sem fins lucrativos responsável pela estruturação e manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, e determinou o ressarcimento dos valores pagos a título de ICMS na importação de instrumentos musicais (contrabaixos).

Na ação, o Instituto pleiteava a devolução do montante de R$ 90.457,80, pagos indevidamente a título de ICMS incidente sobre operação de importação. A entidade sustentou que suas atividades estão voltadas à difusão da música clássica, enquadrando-se, portanto, na imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

O Estado de Minas Gerais, por sua vez, alegou que a imunidade tributária não alcançaria os tributos indiretos decorrentes de operações mercantis, uma vez que a associação seria contribuinte de fato, e não de direito.

O relator, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, acolheu os argumentos da associação e decidiu pelo ressarcimento do valor pago, devidamente atualizado, além da fixação de honorários advocatícios em 11% sobre o proveito econômico obtido, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil.

Em seu voto, o magistrado enfatizou que “não cabe ao Estado reter valores pagos indevidamente a título de ICMS sobre a importação de bens diretamente ligados à atividade fim de entidade imune, especialmente quando demonstrado o desvio da finalidade tributária constitucionalmente assegurada”.

A decisão foi unânime, sendo acompanhada pelos desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza.

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Processo 5045308-98.2019.8.13.0024

Fonte: Conjur

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