A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um ajudante de loja de varejo para anular uma decisão do colegiado, sob o argumento de que seu advogado não teve a oportunidade de se manifestar durante o julgamento de um recurso de revista. O tribunal concluiu que, embora presente à sessão, o advogado não solicitou a palavra no momento adequado, afastando assim a alegação de cerceamento do direito de defesa.
O trabalhador havia ingressado com uma ação trabalhista pedindo pensão mensal devido a uma hérnia de disco. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou uma pensão equivalente a 50% da remuneração, reconhecendo que a atividade desempenhada contribuiu apenas parcialmente para a doença ocupacional. Insatisfeito, o ajudante recorreu ao TST.
O julgamento do recurso estava inicialmente programado para uma sessão virtual em 25 de outubro de 2023, mas foi retirado de pauta devido a um pedido do advogado para inscrição em preferência. Nesse caso, o processo seria transferido para uma sessão presencial, com nova intimação e possibilidade de participação por videoconferência, exigindo, contudo, a renovação do pedido de preferência, conforme o Regimento Interno do TST.
O processo foi incluído na pauta de uma sessão presencial em 29 de novembro de 2023. O advogado registrou presença, mas não se manifestou durante o julgamento. Como resultado, a decisão do TRT-1 foi mantida.
Posteriormente, o ajudante apresentou embargos de declaração, solicitando a anulação da decisão e a reinclusão do processo em pauta, alegando violação ao direito de defesa. No entanto, a ministra relatora Maria Helena Mallmann esclareceu que cabia ao advogado pedir a palavra para sustentar oralmente, o que não foi feito. A ausência de manifestação demonstra a falta de interesse oportuno na sustentação, inviabilizando a alegação de nulidade.
A decisão foi unânime, reafirmando que a defesa foi devidamente garantida, e que o advogado não aproveitou a oportunidade para exercê-la.
EDCiv RR 22-88.2012.5.01.0065
Fonte: Conjur