Entrou em vigor a Lei Complementar nº 236/2026, que promove mudanças relevantes no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente quanto ao processo administrativo fiscal e aduaneiro e à relação entre contribuintes e Administração Tributária.
Entre as principais novidades, destacam-se a limitação das multas tributárias, a criação de incentivos à regularização voluntária, a obrigatoriedade de observância de precedentes qualificados dos tribunais superiores e a ampliação de mecanismos consensuais para solução de controvérsias.
A nova legislação estabelece, como regra geral, que as multas por descumprimento de obrigações tributárias não ultrapassem 75% do valor do tributo, percentual que pode chegar a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio e a 150% nas hipóteses de reincidência.
Também foram instituídos descontos sobre as penalidades para contribuintes que regularizarem suas obrigações de forma antecipada. O abatimento pode alcançar 50% para pagamento integral no prazo de impugnação e 40% em caso de parcelamento, com percentuais ainda mais favoráveis para empresas inseridas em programas de conformidade fiscal.
A reforma ainda prevê o duplo grau de jurisdição administrativa para determinadas disputas tributárias, impondo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com mais de 100 mil habitantes a adaptação de suas estruturas administrativas no prazo de dois anos.
Outro ponto de destaque é a vinculação da Administração Tributária aos precedentes qualificados do STF e do STJ, inclusive aqueles firmados em repercussão geral, recursos repetitivos e súmulas vinculantes. A medida busca evitar a manutenção de autuações e cobranças administrativas sobre matérias já definitivamente pacificadas pelos tribunais superiores.
Por fim, a LC nº 236/2026 amplia as possibilidades de solução consensual de conflitos tributários e aduaneiros, ao admitir mecanismos de mediação e arbitragem especial, conferindo maior espaço para alternativas à judicialização das controvérsias fiscais.