STJ afasta regimes híbridos no cálculo do ICMS-ST e reforça segurança jurídica

08/10/2026

Recentes decisões das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que os Estados não podem adotar regimes híbridos para definição da base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), alternando entre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA) conforme determinados gatilhos fiscais.

A controvérsia envolve a interpretação do artigo 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que estabelece os critérios aplicáveis à apuração da base de cálculo do ICMS-ST.

Na prática, alguns Estados passaram a estabelecer mecanismos que permitiam a substituição do PMPF pela MVA quando constatada determinada diferença entre os valores, resultando, em determinadas situações, em uma base de cálculo mais elevada e, consequentemente, em maior carga tributária.

Ao afastar essa sistemática, o STJ reforça que a definição da base de cálculo do ICMS-ST deve observar os critérios previstos na legislação complementar, não sendo possível a criação, por normas estaduais, de mecanismos que alterem essa metodologia.

O entendimento produz efeitos relevantes para as empresas, especialmente quanto à previsibilidade da carga tributária, formação de preços e neutralidade concorrencial. A utilização de critérios variáveis poderia gerar distorções entre contribuintes e dificultar a antecipação do impacto tributário de suas operações.

Além dos efeitos prospectivos, os precedentes podem fundamentar a revisão de exigências fiscais e a análise de valores eventualmente recolhidos com base em regimes híbridos, inclusive para fins de restituição ou compensação, observados os requisitos legais e os prazos aplicáveis.

A decisão também reforça a importância de que eventuais diferenças entre a base presumida e a efetivamente praticada sejam tratadas pelos mecanismos previstos no ordenamento jurídico, e não por critérios estaduais que modifiquem a metodologia de cálculo do imposto.

O posicionamento do STJ representa importante marco para a segurança jurídica e a previsibilidade tributária nas operações sujeitas ao ICMS-ST, com potenciais reflexos relevantes para empresas de diferentes setores.

Fonte: ConJur