A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se o protesto extrajudicial é capaz de interromper o prazo prescricional para a cobrança de crédito não tributário pela Fazenda Pública, decorrente de contrato de mútuo celebrado no âmbito de programa estadual de microcrédito.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.470 e será examinada a partir dos Recursos Especiais nº 2.273.410 e nº 2.216.186.
A discussão teve origem em ações de cobrança de créditos decorrentes de contratos de empréstimo vinculados ao programa de microcrédito Prodivino, no Estado do Tocantins. O Tribunal de Justiça do Tocantins havia reconhecido a prescrição das pretensões de cobrança. No STJ, a Fazenda Pública sustenta que o protesto extrajudicial interrompeu o prazo prescricional de cinco anos.
Diante da multiplicidade de processos sobre a matéria, o STJ determinou a suspensão dos processos pendentes que discutam a mesma questão, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, ressalvada a análise de eventuais medidas urgentes pelos juízos de origem.
A decisão a ser proferida pela Primeira Seção deverá estabelecer orientação uniforme sobre os efeitos do protesto extrajudicial na contagem do prazo prescricional aplicável à cobrança desses créditos pela Fazenda Pública.
Fonte: ConJur