26/03/2026
(Tema 1.293/STJ) A inércia da Administração Pública, consubstanciada na paralisação de processo administrativo por período superior a três anos, enseja o reconhecimento da prescrição intercorrente. Nesse contexto, revela-se juridicamente admissível a suspensão da exigibilidade de multa aduaneira de natureza não (…)