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24/10/2024

Temos assistido, reiteradamente, a manifestações de divergência e uma consequente resistência do Judiciário trabalhista à nova realidade imposta pelo Supremo Tribunal Federal no tocante às decisões que vêm ampliando a terceirização e sua licitude em toda atividade, meio ou fim. (…)

24/10/2024

Se o Superior Tribunal de Justiça admite que o exercício dos stock options leva ao ingresso de um bem no patrimônio do empregado por valor abaixo de mercado, como é possível que isso não gere acréscimo patrimonial para fins de incidência do (…)

17/10/2024

O Tema repetitivo 1.235 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em 2 de outubro de 2024, estabelece que o juiz não pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade de valores depositados de até 40 salários-mínimos, nos termos do artigo 833, (…)