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Memorando Portaria 555 RFB

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Prezados clientes, o presente memorando serve para esclarecimentos sobre transação a respeito de débitos federais. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 555/2025 que altera a legislação da transação tributária sobre débitos federais em âmbito administrativo.

Entre as inovações para empresas, estão a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL e a extensão do prazo para pagamento em até 120 (cento e vinte) meses a depender da capacidade de pagamento comprovada do contribuinte.

Entre as inovações para pessoas físicas e pequenas empresas, descontos de até 70% para débitos de difícil recuperação e a extensão do prazo para pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) meses a depender da capacidade de pagamento comprovada do contribuinte.

É uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas em dificuldades econômicas quitarem obrigações com a Receita Federal. Mas vale mencionar que os referidos benefícios não se aplicam indiscriminadamente, dependendo da demonstração da dificuldade financeira (capacidade de pagamento) e difícil recuperação do crédito tributário, quanto ao prazo e descontos. Também haverá a manutenção de arrolamentos já instituídos e apresentação de bens para arrolamento. Embora possa trazer vantagens a contribuintes em dificuldades, é uma medida arrecadatória da Receita Federal.

Neste sentido, aconselhamos nossos clientes e parceiros a proceder com cautela para evitar confissões irretratáveis de débitos e renúncia ao direito de defesa sem benefício algum, por ausência da demonstração da capacidade de pagamento ou natureza recuperável do crédito. Nosso escritório está à disposição para ajudar você a entender melhor esse novo regime, e promover os seus interesses!

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Memorando RERCT – Receita Federal

São Paulo, 27 de setembro de 2024.


Prezados clientes. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última semana, a Instrução Normativa nº 2.221/24, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
  
O RERCT-Geral é um programa de benefícios para regularizar bens no Brasil e no exterior, com a possibilidade de pagamento de imposto não recolhido e encargos em condições favorecidas. É um programa é novo, instituído recentemente pela Lei nº 14.973/2024.
 
É uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas colocarem em dia a declaração de bens, sejam eles no Brasil ou exterior. O programa permite que os contribuintes declarem voluntariamente os bens e recursos que tinham até 31 de dezembro de 2023. Quem aderir ao programa terá que pagar 15% de imposto sobre esses bens, além de uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando 30% sobre o valor total declarado.
 
O prazo final para aderir ao programa é 15 de dezembro de 2024, então é  importante atentar para a possibilidade de regularizar tudo e prevenir autuações!
 
Nosso escritório está à disposição para ajudar você a entender melhor esse novo regime, e como beneficiar seu patrimônio e negócios!