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Mercado brasileiro de M&A movimenta US$ 32,6 bilhões no primeiro semestre de 2026

O mercado brasileiro de fusões e aquisições apresentou maior concentração de capital em operações de grande porte no primeiro semestre de 2026. Foram registradas 593 transações no período, redução de aproximadamente 35% em relação ao mesmo período de 2025, enquanto o valor agregado dos negócios cresceu 15%, alcançando US$ 32,6 bilhões, segundo levantamento da Aon, em parceria com a TTR Data e a Datasite.

O resultado evidencia um cenário de maior seletividade por parte dos investidores, que vêm direcionando recursos para ativos estratégicos, empresas com maior previsibilidade de receitas e negócios com potencial de crescimento de longo prazo. A cautela também é influenciada pelo ambiente macroeconômico e pelas incertezas associadas ao cenário eleitoral brasileiro.

O segmento de M&A tradicional concentrou a maior parcela do capital movimentado, com US$ 20,3 bilhões em 297 operações. Na sequência, destacaram-se as transações de private equity, com US$ 6,5 bilhões, e as aquisições de ativos, que movimentaram US$ 4,4 bilhões.

Em relação aos setores, tecnologia, software e serviços de TI lideraram em número de operações, com 104 transações, seguidos pelo mercado imobiliário, com 98 negócios. Também ganharam relevância operações relacionadas a energia, biocombustíveis e minerais estratégicos, refletindo o interesse crescente por ativos associados à transição energética e à infraestrutura tecnológica.

Entre as operações de maior destaque estão a aquisição da mineradora Serra Verde por aproximadamente US$ 2,8 bilhões e a compra da FS Bioenergia por cerca de US$ 1 bilhão, movimentos que reforçam o interesse de investidores nacionais e estrangeiros por ativos considerados estratégicos para a economia global.

O cenário aponta para um mercado de M&A menos orientado pelo volume de transações e mais pela qualidade e relevância estratégica dos ativos, tendência que pode permanecer ao longo do segundo semestre diante das condições econômicas e das incertezas do ambiente político.

Fonte: https://exame.com/invest/mercados/mercado-de-fusoes-e-aquisicoes-no-brasil-ja-movimentou-us-30-bilhoes-em-2026/

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TRX desiste de potencial aquisição de portfólio imobiliário da Cyrela

A Cyrela comunicou o encerramento das tratativas com a TRX para a potencial aquisição de um portfólio de ativos imobiliários avaliado em aproximadamente R$ 2,14 bilhões, podendo alcançar cerca de R$ 2,24 bilhões, conforme a eventual aquisição de participações de terceiros.

A operação, inicialmente formalizada por meio de memorando de entendimentos (MOU) não vinculante, contemplava lajes comerciais localizadas em São Paulo, além de participações societárias e outros direitos relacionados a estruturas de investimento imobiliário detentoras de quatro ativos logísticos.

Segundo comunicado ao mercado, a TRX informou que não pretende prosseguir com a operação nos termos previstos no MOU firmado em agosto. Diante disso, as partes acordaram o distrato do memorando, de forma consensual e sem incidência de ônus, penalidades ou obrigações adicionais.

O caso evidencia a relevância da definição clara da natureza jurídica e dos efeitos vinculantes de memorandos de entendimentos em operações de M&A e transações imobiliárias, especialmente durante as fases preliminares de negociação e estruturação de negócios de elevado valor.

Para orientações e esclarecimentos sobre o tema, consulte nossa equipe.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/mercados/cyrela-cyre3-afirma-que-trx-trxf11-desistiu-de-aquisicao-potencial-de-r-2-bi/

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STJ analisa competência brasileira para anulação de arbitragem realizada no exterior

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de o Judiciário brasileiro apreciar ação destinada à anulação de sentença arbitral proferida no exterior, quando o procedimento é regido pela legislação brasileira. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

O caso envolve controvérsia relacionada à compra e venda de ações de instituição financeira. Embora as partes tenham escolhido tribunal arbitral sediado no exterior, também estabeleceram a aplicação da Lei de Arbitragem brasileira (Lei nº 9.307/1996) e elegeram o foro de São Paulo para eventual ação anulatória.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu a competência da Justiça paulista para apreciar a demanda, considerando a autonomia das partes na eleição do foro e a ausência de incompatibilidade com a ordem pública, a soberania ou a jurisdição nacional. Segundo o entendimento apresentado, a escolha do foro brasileiro seria válida mesmo diante de uma arbitragem realizada no exterior.

A discussão também envolve a distinção entre o controle primário da sentença arbitral, normalmente exercido pelo Judiciário da sede da arbitragem, e o controle secundário, realizado por meio do procedimento de reconhecimento e homologação de sentença arbitral estrangeira.

Por se tratar de questão ainda sem precedente específico no STJ, o julgamento poderá estabelecer importante orientação sobre a interação entre arbitragem internacional, autonomia da vontade e jurisdição estatal brasileira, especialmente em contratos transnacionais que adotem sede arbitral estrangeira e legislação brasileira.

Para mais informações sobre o tema, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-set-02/stj-avalia-se-juiz-brasileiro-pode-anular-arbitragem-feita-no-exterior/

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GoPro é adquirida por US$ 285 milhões e amplia foco em tecnologia e IA

A GoPro será adquirida pela Starman Optical por US$ 285 milhões em dinheiro, em uma operação que prevê a transferência de 90% do capital da fabricante de câmeras de ação para a companhia norte-americana especializada em componentes ópticos destinados a centros de dados de inteligência artificial.

A transação busca fortalecer a estrutura financeira da GoPro e ampliar a exploração comercial de seu portfólio tecnológico, que reúne mais de 2.500 patentes nos Estados Unidos. A estratégia prevê a expansão da atuação para segmentos como soluções ópticas, inteligência artificial, aplicações comerciais e defesa, sem o abandono do mercado de consumo.

Como parte da operação, a Starman incorporará seus negócios de transceptores ópticos ao portfólio da GoPro, além da intenção de internalizar nos Estados Unidos parte da produção de equipamentos ópticos considerados estratégicos.

O negócio ocorre após um período de forte desvalorização da GoPro e de pressão sobre seus resultados, em razão da concorrência internacional e do aumento dos custos de componentes eletrônicos. A companhia, que possui aproximadamente US$ 92 milhões em dívidas, permanecerá listada em bolsa após a conclusão da operação, prevista para o final de 2026.

A transação evidencia um movimento de reposicionamento estratégico por meio de M&A, no qual ativos tecnológicos e propriedade intelectual podem assumir papel central na transformação do modelo de negócios e na abertura de novas frentes de atuação, especialmente em setores de elevado potencial de crescimento, como inteligência artificial e infraestrutura tecnológica.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/business/depois-de-perder-96-de-valor-gopro-e-vendida-por-us-285-milhoes-em-dinheiro/

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Cade homologa acordo em caso de gun jumping e aplica contribuição de R$ 2,78 milhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou acordo para encerrar procedimento que apurava a ocorrência de gun jumping em operação envolvendo a aquisição de participação societária de 5% em uma empresa do setor financeiro.

A operação foi formalizada em outubro de 2021 e consumada em janeiro de 2022, mas somente foi submetida à análise do Cade em julho de 2025. Ao apreciar o caso, o Tribunal concluiu que a transação preenchia os requisitos legais de notificação obrigatória prévia, caracterizando a consumação antecipada de ato de concentração.

Como forma de encerramento do procedimento, as partes se comprometeram a recolher R$ 2.783.094,32 ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), em parcela única, no prazo de até 60 dias após a publicação da decisão que homologou o acordo.

O caso reforça a relevância da análise prévia da necessidade de submissão de operações ao Cade, especialmente em transações envolvendo aquisição de participações societárias. A consumação de atos sujeitos à aprovação da autoridade concorrencial antes da respectiva autorização pode resultar na caracterização de gun jumping e na aplicação de consequências pecuniárias.

Para esclarecimentos e orientações adicionais sobre o tema, conte com nossa equipe.

Fonte: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-homologa-acordo-com-az-quest-az-brasil-e-xp-em-caso-de-gun-jumping?utm_source=chatgpt.com

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STJ admite penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural

Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proteção conferida à pequena propriedade rural pelo artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil, não se estende automaticamente aos frutos e rendimentos dela provenientes. Assim, é possível a penhora parcial desses valores, desde que preservada a subsistência do produtor rural e de sua família.

No caso analisado, embora o imóvel rural tenha sido reconhecido como impenhorável, foi mantida a constrição de 30% dos rendimentos decorrentes de contrato de arrendamento da propriedade. O entendimento considerou que não houve comprovação de que a medida comprometeria o mínimo existencial da família.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação protege diretamente o imóvel, não havendo extensão automática da impenhorabilidade aos seus frutos. Ressalvou, contudo, que os rendimentos provenientes da atividade rural podem assumir natureza alimentar, especialmente quando constituem a remuneração do trabalho do pequeno produtor.

Nesse contexto, o STJ aplicou aos rendimentos rurais lógica semelhante à adotada para verbas salariais: a impenhorabilidade pode ser relativizada para satisfação de crédito não alimentar, desde que a constrição seja limitada e não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.

A decisão reforça a necessidade de análise concreta da origem e da natureza dos rendimentos, bem como do impacto da medida sobre o mínimo existencial, afastando uma extensão automática da proteção conferida à pequena propriedade rural.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-set-02/stj-admite-penhora-parcial-de-rendimento-do-pequeno-imovel-rural/

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Celcoin amplia atuação no mercado financeiro com aquisição da Vert Capital

A Celcoin anunciou a aquisição da Vert Capital, operação que marca sua entrada direta no mercado de capitais e amplia o escopo de sua atuação em infraestrutura financeira.

Com a transação, a companhia passa a incorporar ao seu portfólio serviços de securitização, administração fiduciária e gestão de fundos estruturados, complementando sua atuação nas áreas de pagamentos, banking e crédito. A operação permite a integração de diferentes etapas da cadeia de crédito, desde a originação e operacionalização até a estruturação e distribuição de ativos.

O movimento integra a estratégia de expansão da Celcoin e ocorre em um cenário de crescente consolidação e verticalização do setor de infraestrutura financeira, no qual empresas vêm ampliando seus portfólios por meio de aquisições e da integração de soluções financeiras e tecnológicas.

A companhia prevê investimentos de R$ 500 milhões nos próximos três anos, sendo R$ 200 milhões destinados ao desenvolvimento tecnológico, reforçando a estratégia de expansão de sua infraestrutura e de diversificação de negócios.

A aquisição da Vert representa, assim, um avanço relevante na estratégia de integração da cadeia financeira, posicionando a Celcoin também em uma etapa até então não explorada diretamente pela companhia: a estruturação e movimentação de ativos de crédito no mercado de capitais.

Para receber orientações sobre o tema, consulte nosso time!

Fonte: https://finsidersbrasil.com.br/giro-noticias/celcoin-compra-vert-e-entra-no-mercado-de-capitais/